Alvará Judicial para sacar dinheiro de conta bancária de falecido: um procedimento que pode evitar o inventário.
- Picolli & Vaz Sociedade de Advogados
- 10 de set. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de set. de 2024

Além de lidar com a imensurável dor, após o falecimento de um ente querido, os familiares precisam lidar com muitas questões jurídicas a serem resolvidas. Uma dúvida comum é sobre a necessidade de realizar um inventário para acessar dinheiro deixado em conta bancária.
Neste artigo, vamos explicar como, em alguns casos, é possível evitar o inventário e optar por um procedimento mais ágil e econômico.
Diferença entre Inventário e Alvará Judicial.
O inventário é um procedimento legal fundamental para organizar a distribuição dos bens de uma pessoa falecida. Ele é necessário para:
Identificação dos Herdeiros: O inventário formaliza quem são os herdeiros legais e suas respectivas quotas na herança. Sem esse reconhecimento oficial, os bancos não podem liberar fundos;
Regularização da Situação Legal: Instituições financeiras exigem comprovação formal de que os bens foram corretamente atribuídos. O inventário assegura que todas as exigências legais sejam cumpridas;
Documentação e Procedimentos: O inventário fornece a documentação necessária para que os herdeiros possam acessar e dividir os bens, incluindo os fundos bancários.
Embora o inventário seja o procedimento mais comum para sucessão de patrimônio, ele pode ser longo e burocrático. Isso pode não ser vantajoso para familiares quando o falecido deixou apenas um saldo bancário com valores menores.
Para facilitar o acesso aos saldos bancários, a Lei nº 6858/80, permite que os herdeiros solicitem um alvará judicial para sacar dinheiro de conta bancária do falecido, dispensando o inventário, desde que o valor não ultrapasse 500 OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) – atualmente cerca de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – e o falecido não tenha deixado outros bens.
Importante: o alvará judicial só é permitido se o único patrimônio deixado for o saldo bancário de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Se houver outros bens ou o valor for superior a esse limite, o inventário será obrigatório.
Dessa forma, o alvará judicial proporciona uma solução mais rápida e menos burocrática para a sucessão dos valores deixados em conta bancária, evitando os custos e a complexidade do inventário.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o alvará judicial. Se precisar de mais informações, clique no botão abaixo para falar com um dos nossos advogados via WhatsApp.
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