Como exonerar pensão alimentícia?
- Picolli & Vaz Sociedade de Advogados
- 16 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de mar.

No âmbito do direito de família, uma questão recorrente é sobre a obrigação de pagamento de pensão alimentícia aos filhos maiores de idade.
Muitas vezes, surge a dúvida: é necessário entrar com uma ação judicial para exoneração de alimentos quando o filho não está mais cursando faculdade ou demonstrando dependência econômica? Este artigo esclarece as principais questões sobre o tema e como proceder.
O que diz a lei sobre a pensão alimentícia para filhos maiores de idade?
A legislação brasileira prevê que a obrigação de prestar alimentos aos filhos decorre do dever de sustento dos pais. Esse dever geralmente cessa com a maioridade civil, que ocorre aos 18 anos.
No entanto, a pensão alimentícia pode ser mantida caso o filho maior comprove estar frequentando curso universitário, técnico profissionalizante ou incapacidade para o trabalho, que afete a manutenção das suas despesas básicas.
Por outro lado, se o filho maior de idade já concluiu os estudos e tem capacidade de prover o próprio sustento, é possível buscar a completa exoneração de alimentos por meio de ação judicial.
Importante: enquanto não é formalizado o pedido de exoneração de alimentos, por meio de processo judicial, a pensão alimentícia continua sendo devida e não pode ter o pagamento cessado, podendo inclusive o devedor ser cobrado judicialmente pelas parcelas inadimplidas.
Quando ingressar com a ação de exoneração de pensão?
É fundamental ingressar com a ação de exoneração de alimentos nos seguintes casos:
Filho maior de idade fora da faculdade: se o filho não está matriculado em curso superior ou curso técnico profissionalizante e não demonstra dependência financeira;
Capacidade de sustento: quando o filho já possui emprego ou meios de prover o próprio sustento.
Como funciona a ação judicial de exoneração de alimentos?
A ação de exoneração de alimentos deve ser proposta perante o judiciário e exige a comprovação de que o filho maior não necessita mais da pensão. A comprovação pode ocorrer por meio de provas documentais que demonstrem: a maioridade, a conclusão dos estudos ou a capacidade financeira do filho.
Na maioria dos casos, a ação judicial não exige um tempo grande para chegar no resultado da exoneração. Inclusive, é possível o filho manifestar sua concordância, desde o início, o que facilita e acelera o processo.
O que pode acontecer se a ação de exoneração de alimentos não for proposta?
Caso o alimentante não ingresse com a ação judicial para a exoneração de alimentos, o pagamento da pensão alimentícia permanecerá como uma obrigação legal, mesmo que o filho já tenha alcançado a maioridade e independência financeira, até que sobrevenha uma sentença que a extingue.
Essa inércia pode gerar cobranças retroativas e até mesmo execuções judiciais, por isso é imprescindível o ajuizamento da ação de exoneração de alimentos, para que o alimentante seja desobrigado ao pagamento.
Conclusão
A exoneração de pensão alimentícia para filhos maiores de idade que não estejam cursando faculdade ou que possuam independência financeira é um direito do alimentante, mas depende obrigatoriamente de ação judicial de exoneração de alimentos para ser formalizada.
Consultar um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir um processo seguro e amparado pela lei.
Se você está passando por uma situação semelhante, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para ajudar!
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