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Como Comprar a Parte do Imóvel no Divórcio: Passos, Direitos e Implicações Legais

Atualizado: 13 de mar.

A vida a dois, seja no casamento ou na união estável, nem sempre se encerra com a separação. Diversos pontos precisam ser resolvidos entre o casal para que haja a formalização do divórcio, e, entre esses, a divisão de bens costuma ser uma das questões mais importantes.


Ainda mais relevante se torna a opção de comprar a parte do imóvel no divórcio, quando o casal possui um ou mais imóveis em comum. Isso ocorre porque, caso um dos cônjuges deseje comprar a parte do imóvel do ex-marido ou ex-mulher, há várias etapas e aspectos legais a serem considerados.


Neste artigo, abordaremos como é possível realizar a compra da parte do imóvel, os direitos envolvidos nesse processo e como a legislação brasileira ampara essas situações.


Comprar a Parte do Imóvel no Divórcio

Regime de Bens no Casamento

Antes de dar início à compra da parte do imóvel, é essencial compreender o regime de bens adotado no casamento, pois ele influenciará diretamente na divisão patrimonial entre o casal. Abaixo, listamos os principais regimes previstos pela legislação brasileira:


  • Comunhão parcial de bens (art. 1.658 ao 1.666 do Código Civil): Nesse regime, todos os bens adquiridos pelo casal após o casamento, tanto móveis quanto imóveis, são considerados comuns. Porém, os bens adquiridos antes da união e aqueles recebidos por doação ou herança não se comunicam. Portanto, se o imóvel foi comprado durante o casamento, ele será dividido igualmente, salvo estipulação em contrário.


  • Comunhão universal de bens (art. 1.667 ao 1.671 do Código Civil): Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são comuns, com algumas exceções, como heranças ou doações recebidas com cláusula de incomunicabilidade.


  • Separação total de bens (art. 1.687 e 1.688 do Código Civil): Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos, tanto antes quanto durante o casamento, salvo se houver pacto definindo o contrário.


  • Participação final nos aquestos (art. 1.672 ao 1.686 do Código Civil): Os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados apenas no momento da dissolução da sociedade conjugal.

 


Direitos do Cônjuge em Relação ao Imóvel

Após a separação ou divórcio, a principal questão a ser resolvida é quem ficará com qual imóvel. Abaixo, abordamos algumas das situações mais comuns em que se deseja realizar a compra da parte do imóvel:


1) Casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, com imóvel financiado:

Nesse caso, o imóvel não é propriedade exclusiva de nenhum dos cônjuges, mas ambos têm direito sobre ele. A seguir, vamos analisar as opções de partilha de um imóvel financiado:


  • Venda do imóvel: Muitos casais preferem vender o imóvel e encerrar o vínculo. Em caso de financiamento, a instituição financeira precisa autorizar a transferência da dívida para o comprador. Se a venda for permitida, o valor obtido será dividido igualmente entre os cônjuges, levando em conta o saldo devedor e o valor pago durante o casamento.


    Por exemplo: o saldo devedor do financiamento é de R$ 50.000,00 e a venda foi realizada por R$ 250.000,00. Deverá ser quitado o saldo devedor e o valor residual dividido entre os ex-cônjuges.


  • Compra da parte do imóvel por um dos cônjuges: Se um dos cônjuges decidir ficar com o imóvel, ele deverá comprar a parte do outro. A instituição financeira também precisará autorizar essa transação, e, caso a transferência de titularidade não seja aceita, as partes deverão decidir uma solução, como formalizar o acordo de compra da parte do imóvel em uma escritura pública de divórcio consensual.

 


2) Imóvel quitado, adquirido durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens:

Se o imóvel foi totalmente quitado durante o casamento, ambos os cônjuges têm direito a 50% do valor do bem. Caso um dos cônjuges deseje ficar com o imóvel, ele deverá comprar a parte do outro, sendo necessário formalizar a compra da parte do imóvel por meio de escritura pública de venda e compra, com um pagamento proporcional.

 


3) Passos para Comprar a Parte do Imóvel

Se você deseja comprar a parte do imóvel do seu ex-marido ou ex-esposa, os seguintes passos são essenciais:


  • Avaliação do Imóvel

O primeiro passo para realizar a compra da parte do imóvel é realizar uma avaliação de mercado, seja por um corretor de imóveis ou um perito especializado. Essa avaliação ajudará a determinar o valor justo da parte do imóvel que será adquirida.


  • Negociação

Com o valor da avaliação em mãos, começa a negociação. O cônjuge interessado em comprar a parte do imóvel deverá apresentar sua proposta. Ambas as partes precisam estar dispostas a negociar de forma transparente para evitar conflitos.


  • Formalização do Acordo

Quando as partes chegarem a um acordo, o processo de compra da parte do imóvel deve ser formalizado por meio de escritura pública de compra e venda ou, em caso de litígio, por decisão judicial homologada.


  • Pagamento

O pagamento da parte do imóvel pode ser feito à vista ou parcelado, conforme acordado entre as partes.


  • Registro no Cartório de Imóveis

Após o pagamento, é necessário registrar a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. A partir desse momento, o cônjuge comprador se tornará o único proprietário do imóvel.

 


4) Tributos Envolvidos

A compra da parte de um imóvel pode envolver tributos, sendo o mais comum o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cuja alíquota varia conforme o município. No entanto, em casos de dissolução de casamento, a jurisprudência tem dispensado a cobrança do ITBI, pois se trata de uma divisão patrimonial e não de uma compra e venda. A interpretação final sobre esse imposto dependerá da decisão judicial, razão pela qual é fundamental o auxílio de um advogado especializado na compra da parte do imóvel.

 


5) Conclusão

A compra da parte do imóvel do ex-marido ou da ex-mulher pode parecer um processo complexo, mas, com a orientação jurídica adequada e uma negociação clara, pode ser simplificado.


O mais importante é garantir que o processo seja conduzido de acordo com a legislação vigente e que ambas as partes sejam tratadas de forma justa.


Se você deseja saber mais sobre a compra da parte do imóvel ou precisa de ajuda com seu caso, entre em contato clicando no botão “fale conosco”. No escritório P&V Advogados, nossa equipe está pronta para orientá-lo de forma segura e rápida.




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