Como garantir a proteção do patrimônio por meio da autocuratela?
- Picolli & Vaz Sociedade de Advogados
- 21 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de mar.
A autocuratela é uma ferramenta jurídica que permite a uma pessoa plenamente capaz designar, ainda em vida, quem será seu curador no futuro, caso venha a necessitar.
Essa medida garante proteção patrimonial e segurança jurídica, especialmente para indivíduos com histórico de doenças hereditárias na família, como Alzheimer, Parkinson ou outras condições degenerativas.

O Que é a Autocuratela?
A autocuratela, prevista no Código Civil, é um instrumento de planejamento sucessório e de proteção patrimonial que permite a nomeação prévia de um curador pelo próprio interessado. Diferente da curatela tradicional, que é imposta pelo Judiciário quando alguém já não tem plena capacidade civil, a autocuratela é um ato de autonomia e precaução.
Com esse mecanismo, a pessoa escolhe, de forma consciente, quem será responsável pela gestão de seus bens e de sua vida pessoal caso venha a perder sua capacidade de decisão no futuro.
Por Que a Autocuratela é Importante para a Proteção Patrimonial?
A ausência de planejamento patrimonial pode gerar disputas judiciais e colocar o patrimônio em risco, especialmente quando há conflitos familiares. A autocuratela oferece uma série de vantagens, como:
1. Evita nomeação judicial de curadores indesejados: sem a autocuratela, um juiz pode nomear um curador que não tenha o melhor interesse do curatelado, pois a legislação já determina uma ordem obrigatória.
Por exemplo: para as pessoas casadas, o cônjuge é a primeiro a ser nomeado curador e, de acordo com a legislação, aqueles casados pelo regime da comunhão universal de bens não precisa prestar contas. A autocuratela pode determinar justamente o contrário, que a cônjuge curador preste contas da sua administração ou, então, que o cônjuge seja excluído por não ter habilidade técnica para gerenciamento de bens.
2. Garante segurança na administração dos bens: a escolha antecipada de um curador de confiança impede que terceiros mal-intencionados comprometam o patrimônio.
3. Reduz o risco de fraudes e abusos patrimoniais: infelizmente, pessoas vulneráveis podem ser vítimas de golpes financeiros, inclusive por familiares.
4. Facilita a sucessão patrimonial: a autocuratela pode ser combinada com outras estratégias, como testamentos e holdings familiares, garantindo maior controle sobre a transmissão dos bens.
Quem Deve Considerar a Autocuratela?
Embora qualquer pessoa possa se beneficiar da autocuratela, ela é especialmente recomendada para:
1. Indivíduos com histórico familiar de doenças hereditárias, como Alzheimer ou esclerose múltipla;
2. Pessoas que desejam manter a gestão patrimonial sob controle, mesmo diante de uma eventual incapacidade;
3. Empresários e investidores que precisam garantir a continuidade segura de seus negócios;
4. Idosos que querem evitar disputas entre herdeiros e burocracias desnecessárias.
Como Fazer a Autocuratela?
Para formalizar a autocuratela, é necessário consultar um advogado especializado para elaborar o documento que formaliza a autocuratela e garantir que ele esteja conforme a legislação vigente.
Conclusão
A autocuratela é um documento preventivo e uma solução eficaz para garantir a proteção do patrimônio e da autonomia de pessoas que desejam planejar o futuro com segurança.
Para aqueles que possuem histórico familiar de doenças hereditárias, essa medida se torna ainda mais essencial, para evitar disputas e assegurar que os bens sejam geridos por alguém de confiança.
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