Como ter autorização para viagem de menores
- Picolli & Vaz Sociedade de Advogados
- 27 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de mar.
Se você pretende viajar sozinho com seu filho menor de idade, seja dentro do Brasil ou para o exterior, é essencial entender as regras sobre a autorização de viagem para menores.
A falta desse documento pode impedir o embarque e trazer transtornos no momento da viagem.

Neste artigo, explicamos quando a autorização é necessária e como obtê-la, considerando que a exigência de autorização depende do destino e da presença ou ausência do outro genitor na viagem.
Como funciona para as Viagens Nacionais?
Se o menor de 16 anos estiver viajando com ambos os pais ou responsáveis legais, não é necessária autorização.
Caso a criança ou adolescente viaje com apenas um dos pais, também não há necessidade de autorização, desde que ele esteja portando um documento que comprove o parentesco.
Se a criança ou adolescente estiver viajando sozinho ou com terceiros (como tios ou amigos da família), é preciso obter a autorização por escrito dos pais com firma reconhecida OU decisão judicial.
Como funciona para as Viagens Internacionais?
Se a criança ou adolescente for viajar com ambos os pais ou responsáveis legais, não é necessária autorização.
Se for viajar com apenas um dos pais, é necessário obter a autorização do outro genitor com firma reconhecida, conforme determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Exceto se o passaporte do menor já conter autorização expressa para dispensar a autorização de um dos genitores – para que isso ocorra deve ser solicitado no ato da emissão ou renovação do passaporte.
Caso a viagem seja feita sem a presença dos pais, ambos devem assinar a autorização, que deve ter firma reconhecida em cartório.
Se um dos pais for falecido, é necessário apresentar a certidão de óbito para que o menor possa viajar.
Em casos de guarda unilateral, o responsável pode viajar sem a autorização do outro genitor, desde que apresente documentação oficial que comprove a guarda exclusiva.
Passo a Passo para Emitir a Autorização de Viagem
Se você precisa obter a autorização para viajar com seu filho, será necessário preencher o formulário padrão do CNJ para viagens internacionais ou redigir um documento simples para viagens nacionais, para posteriormente reconhecer a firma da assinatura do genitor ausente na viagem.
Atualmente, também é possível realizar o requerimento de forma eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) no site https://www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers.
Guarde o documento original e leve consigo na viagem, pois as companhias aéreas, rodoviárias e autoridades podem exigir sua apresentação.
Em caso de desacordo entre os pais, é necessário solicitar a autorização judicial através de um advogado especializado.
O Que Fazer Se Não Conseguir a Autorização?
Se o outro genitor se recusar a assinar a autorização, o caminho será entrar com um pedido judicial. Um advogado pode auxiliar na solicitação da permissão judicial para a viagem, garantindo que os direitos da criança sejam respeitados, e declaração de autorização do outro genitor seja suprida.
Conclusão
Se você precisa obter a autorização de viagem para seu filho, é essencial se planejar com antecedência. Ter a documentação correta evita transtornos e garante que sua viagem ocorra sem imprevistos.
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