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Direito Real de Habitação para o Cônjuge: o que é e como funciona para o cônjuge sobrevivente

Atualizado: 17 de ago. de 2024

direito de habitação para mulher permanecer no imóvel, após o falecimento do marido. mulher está recebendo o documento.

Em tempos de luto, além da dor imensurável da perda, a perda de um cônjuge traz consigo inúmeras preocupações, sendo uma das mais impactantes a questão da moradia.


É justamente nesse contexto que o direito real de habitação para o cônjuge se apresenta como uma proteção essencial, garantindo que o cônjuge sobrevivente possa continuar vivendo no imóvel que foi o lar da família.


Neste artigo, exploraremos como funciona o direito real de habitação, suas características e sua importância para a segurança e estabilidade do cônjuge enlutado.

 

O que é o Direito Real de Habitação?


O direito real de habitação é um dispositivo legal previsto no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 1.831. Ele assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência para a família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.  


Esse direito é garantido independentemente do regime de bens adotado no casamento e visa proporcionar ao cônjuge sobrevivente uma moradia estável, sem a necessidade de pagar aluguel ou qualquer outra forma de contraprestação.

 

Características do Direito Real de Habitação:


  1. Imóvel Único: O direito de habitação é aplicável apenas se o imóvel em questão for o único bem residencial do espólio. Isso significa que, se houver mais de um imóvel residencial, o cônjuge sobrevivente não terá esse direito garantido automaticamente;


  2. Inalienabilidade e Intransferibilidade: O direito de habitação é personalíssimo, ou seja, é intransferível e inalienável. Ele pertence exclusivamente ao cônjuge sobrevivente e cessa com o seu falecimento;


  3. Proteção Independente do Regime de Bens: Não importa se o casamento foi realizado sob o regime da comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou qualquer outro regime. O direito de habitação é garantido ao cônjuge sobrevivente em qualquer situação;


  4. Gratuidade: O cônjuge sobrevivente pode continuar residindo no imóvel sem pagar aluguel ou qualquer outra forma de contraprestação financeira aos demais herdeiros.

 

Exclusão e Perda do Direito de Habitação


O direito de habitação pode ser renunciado pelo cônjuge sobrevivente. Além disso, em casos de comportamento indigno ou de desinteresse evidente em usar o imóvel como residência, o cônjuge sobrevivente pode perder esse direito. Tais circunstâncias, contudo, devem ser avaliadas cuidadosamente antes de serem questionadas judicialmente.


Procedimento para efetivação do direito


A efetivação do direito real de habitação ocorre durante o processo de inventário. O cônjuge sobrevivente deve apresentar a documentação necessária que comprove a residência no imóvel e a sua condição de cônjuge. O juiz responsável pelo inventário reconhecerá formalmente o direito, garantindo que o cônjuge sobrevivente possa continuar a residir no imóvel.


União estável e outras situações


Embora o Código Civil mencione explicitamente o cônjuge, a jurisprudência e a legislação relacionada à união estável (como a Lei 9.278/1996) estendem esse direito ao companheiro sobrevivente. Isso assegura que o companheiro tenha uma proteção similar à do cônjuge em um casamento formalizado, desde que a união estável tenha sido reconhecida.


Conclusão


O direito real de habitação é uma importante proteção legal que visa garantir a segurança habitacional do cônjuge sobrevivente, proporcionando-lhe a tranquilidade de continuar vivendo no lar que dividia com o parceiro falecido. Esta medida é fundamental para a estabilidade emocional e financeira durante um período já marcado pela dor da perda.


Nós, do escritório P&V Advogados, esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas. É sempre aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar o caso detalhadamente. Caso precise de ajuda sobre o direito de habitação, clique no botão abaixo para falar com um dos nossos advogados via WhatsApp.




 
 
 

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