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Prazo para Abertura de Inventário e Multas: Evite Penalidades

Atualizado: 17 de set. de 2024

Tudo o que você precisa saber sobre prazo para abertura de inventário e multa.


Quando um membro da nossa família falece, além da dor imensurável da perda, temos que lidar com diversas questões jurídicas, entre elas a abertura do inventário. Esse processo é fundamental para a transferência dos bens do falecido para os herdeiros, entretanto, é comum surgirem muitas dúvidas ao longo do procedimento, iniciando pelo prazo de abertura do inventário e as possíveis multas em caso de atraso. Neste artigo, vamos esclarecer essas questões de forma objetiva e direta.


Qual o prazo para abertura de inventário, e as penalidades caso não seja aberto dentro do prazo legal?


De acordo com a legislação, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias corridos a contar da data do falecimento do autor da herança. É essencial respeitar esse prazo para evitar complicações adicionais e garantir que o processo seja iniciado de forma ordenada.


Contudo, caso o inventário não seja aberto dentro desses 60 dias corridos, pode haver a aplicação de uma multa. Essa penalidade varia de acordo com a legislação de cada estado brasileiro, e é geralmente calculada como um percentual sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido. Portanto, quanto maior o valor dos bens a serem inventariados, maior será o valor do imposto e, consequentemente, da multa.


Abaixo, destacamos algumas regras de estados específicos:

São Paulo: A multa é de 10% sobre o valor do ITCMD se o inventário for iniciado após o prazo de 60 dias. Se o atraso for superior a 180 dias, a multa sobe para 20%;

Rio de Janeiro: A multa é de 5% do valor do imposto para atraso de até 180 dias e 10% para atraso superior a 180 dias;

Minas Gerais: A multa é de 10% sobre o valor do imposto se o atraso for de até 90 dias. Para atraso superior a 90 dias, a multa é de 20%;

Paraná: A multa é de 10% sobre o valor do ITCMD se o inventário não for iniciado no prazo de 60 dias.


Mas, afinal, por que é importante abrir o inventário no prazo?


Abrir o inventário no prazo legal não só evita a aplicação de multas no imposto a pagar, mas também contribui para uma resolução mais rápida e eficiente da partilha de bens. Além disso, a regularização da situação patrimonial facilita o acesso dos herdeiros aos bens deixados pelo falecido, como contas bancárias, e a transferência de imóveis e outros patrimônios.


Se, por algum motivo, não for possível abrir o inventário dentro do prazo de 60 dias, é recomendável buscar orientação jurídica o mais rápido possível. Um advogado especializado em direito sucessório pode ajudar a minimizar os impactos do atraso e a negociar possíveis reduções de multa com as autoridades fiscais.


Conclusão


O processo de inventário é uma etapa essencial e obrigatória para a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Respeitar o prazo de 60 dias para abertura do inventário é crucial para evitar multas e garantir uma transição tranquila do patrimônio.


Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o prazo para abertura de inventário e as possíveis multas em caso de atraso. Em caso de dúvidas ou complicações, clique no botão abaixo para falar com um dos nossos advogados via WhatsApp.




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