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Meu pai faleceu. Posso fazer usucapião da casa dele?

Atualizado: 30 de set. de 2024

Inicialmente, é necessário compreender o que é a Usucapião. Usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade de um imóvel, quando alguém exerce a posse contínua e ininterrupta, agindo como se fosse dono. Os requisitos para usucapir estão previstos em lei e variam conforme o tempo, a forma de utilização do bem, o tamanho do imóvel, entre outros aspectos.


A questão é que, com o evento da morte, aplica-se o “Princípio da Saisine”, que no Direito quer dizer que a herança se transmite automaticamente com o falecimento, de modo que os herdeiros passam a ser proprietários e/ou coproprietários do acervo de bens, obrigações e direitos do falecido.


Portanto, para saber se é possível realizar a usucapião da casa que residia com o pai, é necessário analisar o período em que o filho continuou residindo no imóvel, após o falecimento, sem qualquer interferência. Pois, no primeiro momento, é obrigatória a realização de inventário, para formalizar a transferência dos bens e direitos que já foram transmitidos.


Além disso, é importante mencionar que o período em que o filho reside em conjunto com o pai não conta como prazo de usucapião, pois nesta situação há mera tolerância de residência e quem exerce a função de dono é o pai.


No entanto, existem outras situações que podem permitir a  usucapião, entre elas o caso de o pai falecido ter somente o famoso “contrato de gaveta” referente a compra do imóvel. Neste caso, é necessário analisar o tempo de posse do pai, do filho herdeiro e também do vendedor, para o cômputo de tempo da usucapião. Pois, existindo várias vendas e compras do imóvel por contrato particular, sem regularização da documentação, é permitido a soma dos períodos de posses.


De todo modo, para evitar o insucesso de uma usucapião, que é um procedimento moroso e de alto custo, recomenda-se a análise de toda documentação por um advogado especialista, tendo em vista que o procedimento da usucapião não pode ser realizado quando há outros métodos de regularização da propriedade do imóvel.


Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de ajuda para lidar com uma situação semelhante, basta clicar no botão abaixo e ser direcionado para um de nossos advogados.

 

 


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