Morava junto há 10 anos, terei direito à herança?
- Picolli & Vaz Sociedade de Advogados
- 1 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de out. de 2024

Comumente conhecemos, em nosso vínculo, um casal de amigos ou parentes que partilham uma vida como se fossem casados, mas não formalizaram a vida a dois. A legislação brasileira, visando minimizar os danos jurídicos derivados da ausência de formalidade, prevê que esses casos sejam reconhecidos como “União Estável”.
Existem casais que decide formalizar depois de alguns anos juntos o casamento. Entretanto, quando a convivência é prolongada e, infelizmente, há o falecimento de uma das partes, sem dúvidas pode surgir a pergunta "Morava junto há 10 anos, terei direito à herança?".
Sendo assim, neste artigo, buscaremos esclarecer os pontos principais, traçando essa questão a partir da ligação direta à configuração da união estável, e que, uma vez comprovada, garante ao companheiro sobrevivente os mesmos direitos sucessórios que um cônjuge.
1. União Estável: O Que é e Como Comprovar?
A união estável é reconhecida como uma entidade familiar, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, sendo caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ou seja, não é o simples fato de morar junto que garante direitos, mas a presença de um vínculo afetivo e familiar.
Se não há um contrato ou escritura de união estável formalizado, será necessário comprovar a união por meio de processo judicial, especialmente no contexto de um processo de inventário, caso existam outros herdeiros do falecido ou interessados que não concordem com o reconhecimento do relacionamento.
2. A Necessidade de Comprovação Judicial
Sendo assim, quando não há consenso entre os herdeiros ou outros interessados, o companheiro sobrevivente precisa ingressar com uma ação para reconhecimento da união estável. Para comprovar os elementos que demonstram a existência da convivência nos termos da lei, como:
Testemunhos de amigos e familiares;
Fotos e documentos que comprovem a convivência pública;
Comprovantes de dependência econômica, como inscrição em plano de saúde;
Correspondências conjuntas ou registros de contas e investimentos comuns.
O reconhecimento judicial da união estável é um passo fundamental, pois, sem ele, o companheiro sobrevivente não poderá reivindicar direitos na sucessão.
3. Direitos Sucessórios no Regime da Comunhão Parcial de Bens
Uma vez reconhecida a União Estável entre o autor(a) da ação de reconhecimento e o falecido(a), o companheiro sobrevivente será, portanto, considerado sucessor, nos termos do regime de comunhão parcial de bens (artigo 1658 do Código Civil brasileiro).
Assim, havendo o regime de bens “comunhão parcial de bens” entre o companheiro vivo e o falecido, significa que:
o companheiro terá direito a meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união;
e poderá concorrer com os demais herdeiros na divisão dos bens que foram adquiridos anterior a união pelo falecido, ou aqueles que ele houver recebido através de herança e doação.
Conclusão
Caso tenha vivido ou conheça alguém que viveu por um período em união estável, há grandes chances de haver o direito à herança, mas isso dependerá da comprovação da união e o reconhecimento judicial.
Se houver outros herdeiros e eles concordarem com o reconhecimento, o processo será substancialmente mais simples. Caso contrário, será necessário recorrer ao processo judicial, para que a união seja reconhecida e, assim, garantir os direitos sucessórios nos moldes da comunhão parcial de bens.
Nós, do escritório P&V Advogados, esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas, e enfatizamos que sempre é aconselhável buscar a orientação de advogado especializado para avaliar seu caso detalhadamente e orientar quanto aos passos necessários para o reconhecimento da união e a obtenção de sua parte na herança.
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