O que é necessário para vender um imóvel de pessoa incapaz?
- Picolli & Vaz Sociedade de Advogados
- 16 de set. de 2024
- 4 min de leitura

Vender um imóvel não é uma tarefa simples, e quando se trata de um bem pertencente a uma pessoa incapaz, como um menor de idade ou alguém com deficiência mental, o processo exige ainda mais cuidado e atenção.
No Brasil, a legislação visa proteger os direitos dos incapazes, garantindo que qualquer transação envolvendo seus bens seja feita de maneira segura, justa e benéfica.
Neste artigo, vamos explicar o que é necessário para vender um imóvel de incapaz e como o Alvará Judicial se torna um elemento crucial nesse processo.
Quem é Considerado Incapaz?
Antes de entrar nos detalhes do processo de venda, é importante entender quem a lei considera incapaz. De acordo com o Código Civil brasileiro, são incapazes aqueles que não têm a capacidade plena de exercer os atos da vida civil, como:
Menores de 18 anos: Mesmo com o consentimento dos pais ou responsáveis, menores de idade não podem vender bens imóveis sem a devida autorização judicial;
Pessoas com deficiência mental: Dependendo do grau de incapacidade, essas pessoas podem precisar de um curador para administrar seus bens e tomar decisões em seu nome;
Idosos com demência ou outras condições que afetam a capacidade de discernimento: Assim como no caso das pessoas com deficiência mental, esses indivíduos podem necessitar de um curador.
Entender essas definições é essencial para garantir que a venda de um imóvel de um incapaz seja realizada de acordo com a lei e com proteção adequada aos interesses do incapaz. Abaixo, vamos explicar as etapas principais desse processo:
1) Nomeação de um Curador
Caso o incapaz não possua um responsável legalmente constituído, o primeiro passo é a nomeação de um curador designado por meio de decisão judicial. Este curador será responsável por administrar os bens e interesses do incapaz. No caso de menores de idade, geralmente, os pais assumem essa função, mas a lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do curador, vejamos:
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§ 1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha
do curador.
2) Solicitação de Alvará Judicial
Após a nomeação do curador, o próximo passo é a solicitação de um Alvará Judicial. Este documento é uma autorização emitida pelo juiz que permite a venda do imóvel. Sem o alvará judicial, a transação não pode ser legalmente realizada e corre o risco de ser futuramente anulada judicialmente.
O pedido de Alvará Judicial deve ser feito pelo curador e deve conter justificativas claras para a venda, como a necessidade de custear tratamentos médicos, educação, ou outras despesas essenciais, que sejam estritamente de interesse do incapaz. O juiz, por sua vez, analisará o pedido com base no que for mais vantajoso e necessário para o incapaz, podendo, inclusive, exigir uma avaliação do imóvel para garantir que o preço da venda seja justo.
3) Avaliação do Imóvel
O juiz pode exigir uma avaliação do imóvel para garantir que o valor da venda seja condizente com o mercado imobiliário. Esta avaliação deve ser feita por um profissional habilitado, geralmente um perito nomeado pelo próprio juiz. A medida visa proteger o incapaz de possíveis fraudes ou de uma venda por um valor abaixo do mercado.
4) Acompanhamento e Fiscalização
Durante todo o processo, o Ministério Público é acionado para acompanhar e fiscalizar o andamento do caso, garantindo que os interesses do incapaz sejam resguardados. O Ministério Público tem o dever de se manifestar em todas as etapas do processo, o que inclui a análise do pedido de Alvará Judicial e a avaliação do imóvel.
5) A Importância do Alvará Judicial
Como mencionado, o Alvará Judicial é um documento essencial para que a venda do imóvel de um incapaz possa ser realizada. Sem ele, qualquer transação é considerada nula, o que significa que, legalmente, a venda não possui qualquer efeito.
Além disso, a falta de um Alvará pode acarretar consequências legais para o curador ou responsável, incluindo a responsabilidade por eventuais prejuízos causados ao incapaz.
O Alvará Judicial não só garante a legalidade da venda, mas também assegura que o processo seja conduzido de maneira transparente e justa. Ele protege o incapaz de abusos e fraudes, garantindo que seus direitos sejam preservados.
Conclusão
Vender um imóvel de um incapaz é um processo que exige uma série de cuidados e o cumprimento rigoroso de requisitos legais. O Alvará Judicial se destaca como um dos elementos mais importantes nesse procedimento, pois é ele que garante a validade da venda de acordo com a lei e no melhor interesse do incapaz.
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, é fundamental contar com a ajuda de advogado especializado, que poderá orientar em cada etapa e garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
Nós, do escritório P&V Advogados, esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas. Caso precise de apoio jurídico, clique no botão abaixo para falar com um dos nossos advogados via WhatsApp.
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