Penhora de Bem de Família: como funciona e quando é permitida
- Picolli & Vaz Sociedade de Advogados
- 13 de mar.
- 4 min de leitura
A casa própria é um dos bens mais valiosos para qualquer família, representando não apenas um patrimônio financeiro, mas também segurança e estabilidade. Por isso, a legislação brasileira prevê proteção especial para o bem de família, impedindo que ele seja penhorado para pagamento de dívidas na maioria dos casos.
No entanto, essa proteção não é absoluta!
Existem situações específicas em que o bem de família pode ser penhorado, mesmo com o amparo legal da Lei nº 8.009/1990.
Neste artigo, vamos aprofundar o tema, explicando como funciona a proteção ao bem de família, quais são os fundamentos legais e o que fazer em casos de tentativa de penhora.

O Que é o Bem de Família?
O conceito de bem de família está definido na Lei nº 8.009/1990, que estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial utilizado como moradia permanente do devedor e de sua família.
A proteção ao bem de família visa garantir o direito à moradia, reconhecido como um direito fundamental pela Constituição Federal (art. 6º). A ideia central é assegurar que ninguém fique sem um teto em razão de dificuldades financeiras ou execução de dívidas.
Para que um imóvel seja considerado bem de família, é necessário que ele:
Seja utilizado como residência permanente da família;
Sirva de moradia para o núcleo familiar, incluindo cônjuge e filhos;
Esteja devidamente registrado como propriedade do devedor ou de sua família.
Essa proteção não se limita apenas ao imóvel em si, mas também abrange os bens móveis que guarnecem a residência, como móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos, desde que considerados essenciais à moradia.
Exemplo prático: A casa onde você reside com sua família, bem como os móveis e eletrodomésticos que a compõem, estarão protegidos contra penhora para quitação de dívidas comuns, como cartões de crédito ou empréstimos pessoais.
Fundamentos Legais da Proteção ao Bem de Família
A Lei nº 8.009/1990 estabelece duas formas principais de proteção ao bem de família:
Proteção Legal Automática (Bem de Família Legal)
A Lei nº 8.009/1990 determina que o imóvel utilizado como residência familiar é automaticamente protegido contra penhora para pagamento de dívidas. Essa proteção ocorre de forma automática, sem a necessidade de registro ou formalização específica.
Exemplo prático: Se você possui apenas um imóvel onde reside com sua família, ele será considerado bem de família e estará protegido contra execução por dívidas comuns.
Proteção Voluntária (Bem de Família Convencional)
O Código Civil (artigos 1.711 a 1.722) também permite que o proprietário registre o imóvel como bem de família em cartório, formalizando essa proteção. Nesse caso, o imóvel fica vinculado exclusivamente ao uso residencial e protegido contra execução, exceto nos casos previstos em lei.
Exemplo prático: Ao registrar um imóvel como bem de família em cartório, o proprietário reforça a proteção legal e facilita a defesa em caso de tentativa de penhora.
Quando a Penhora de Bem de Família é Permitida?
Embora a lei proteja o bem de família na maioria das situações, existem exceções em que a penhora é permitida. As principais hipóteses estão previstas no artigo 3º da Lei nº 8.009/1990, sendo as mais relevantes:
Dívidas decorrentes de financiamento para aquisição ou construção do próprio imóvel;
Dívidas de pensão alimentícia;
Impostos e taxas de condomínio vinculados diretamente ao imóvel;
Fiança locatícia.
Uma das hipóteses mais relevantes e recorrentes nos tribunais é a penhora de bem de família por conta de contrato de fiança em locação. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a garantia prestada em contrato de locação permite a penhora do bem de família, mesmo que o imóvel sirva de residência para o fiador e sua família.
Exemplo prático: Se você assinou um contrato de locação como fiador e o inquilino deixou de pagar o aluguel, o credor pode pedir a penhora do seu imóvel residencial para quitar a dívida.
Como se Defender em Caso de Tentativa de Penhora
Se você foi notificado sobre uma ação de execução ou tentativa de penhora do seu bem de família, é possível apresentar defesa com base na impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990. Para isso, você pode adotar as seguintes estratégias:
Alegar a Impenhorabilidade do Bem
O primeiro passo é comprovar que o imóvel penhorado é, de fato, o bem de família utilizado como residência permanente. Documentos como contas de luz, água, IPTU e correspondência podem ser usados para demonstrar o uso residencial.
Apontar Que a Dívida Não Se Enquadra nas Exceções Legais
Se a dívida não está relacionada às hipóteses permitidas por lei (como pensão alimentícia ou financiamento do próprio imóvel), você pode contestar a penhora com base na proteção legal do bem de família.
Conclusão
A proteção ao bem de família é uma garantia essencial para assegurar o direito à moradia e a estabilidade financeira das famílias brasileiras. A Lei nº 8.009/1990 oferece um escudo jurídico robusto contra tentativas de penhora, mas é importante conhecer as exceções e agir rapidamente para garantir a proteção ao seu patrimônio.
Se você está enfrentando uma situação de penhora ou quer registrar seu imóvel como bem de família para garantir essa proteção, procure o apoio de um advogado especializado em direito de família e sucessões.
Ficou com dúvidas ou precisa de orientação sobre o tema? Entre em contato conosco para uma consulta especializada e proteja o seu patrimônio!
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