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Posso vender um bem de herança?

Atualizado: 16 de set. de 2024

Durante o inventário, ou até mesmo antes, é comum que um dos herdeiros tente realizar a venda de bens em inventário sem o consentimento dos demais.


Ocorre que, para a regularidade da venda é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo, pois, quando o patrimônio é transmitido para mais de um herdeiro, todos se tornam igualmente proprietários. Nesta situação, um herdeiro não pode dispor livremente de um bem sem a concordância dos demais.


Contudo, o artigo 1.793 do Código Civil estabelece que o herdeiro tem o direito de ceder seus direitos hereditários, ou seja, referente à parte que lhe cabe dos bens a serem inventariados.


Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

§ 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

§ 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

§ 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.


Por exemplo, se três irmãos herdam uma casa e há discordância sobre sua venda, o irmão interessado na alienação pode ceder sua parte a terceiros, tornando-os coproprietários com os outros herdeiros.


Para evitar problemas como nulidade de contrato ou prejuízos financeiros, é imprescindível consultar um advogado especializado em inventário antes de realizar a cessão de direitos hereditários ou qualquer venda de bens.


Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de ajuda para lidar com uma situação semelhante, clique abaixo para falar com um de nossos advogados.




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