Prazo para Abertura de Inventário e Multas: Evite Penalidades
- Picolli & Vaz Sociedade de Advogados
- 1 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de set. de 2024
Tudo o que você precisa saber sobre prazo para abertura de inventário e multa.
Quando um membro da nossa família falece, além da dor imensurável da perda, temos que lidar com diversas questões jurídicas, entre elas a abertura do inventário. Esse processo é fundamental para a transferência dos bens do falecido para os herdeiros, entretanto, é comum surgirem muitas dúvidas ao longo do procedimento, iniciando pelo prazo de abertura do inventário e as possíveis multas em caso de atraso. Neste artigo, vamos esclarecer essas questões de forma objetiva e direta.
Qual o prazo para abertura de inventário, e as penalidades caso não seja aberto dentro do prazo legal?
De acordo com a legislação, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias corridos a contar da data do falecimento do autor da herança. É essencial respeitar esse prazo para evitar complicações adicionais e garantir que o processo seja iniciado de forma ordenada.
Contudo, caso o inventário não seja aberto dentro desses 60 dias corridos, pode haver a aplicação de uma multa. Essa penalidade varia de acordo com a legislação de cada estado brasileiro, e é geralmente calculada como um percentual sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido. Portanto, quanto maior o valor dos bens a serem inventariados, maior será o valor do imposto e, consequentemente, da multa.
Abaixo, destacamos algumas regras de estados específicos:
São Paulo: A multa é de 10% sobre o valor do ITCMD se o inventário for iniciado após o prazo de 60 dias. Se o atraso for superior a 180 dias, a multa sobe para 20%;
Rio de Janeiro: A multa é de 5% do valor do imposto para atraso de até 180 dias e 10% para atraso superior a 180 dias;
Minas Gerais: A multa é de 10% sobre o valor do imposto se o atraso for de até 90 dias. Para atraso superior a 90 dias, a multa é de 20%;
Paraná: A multa é de 10% sobre o valor do ITCMD se o inventário não for iniciado no prazo de 60 dias.
Mas, afinal, por que é importante abrir o inventário no prazo?
Abrir o inventário no prazo legal não só evita a aplicação de multas no imposto a pagar, mas também contribui para uma resolução mais rápida e eficiente da partilha de bens. Além disso, a regularização da situação patrimonial facilita o acesso dos herdeiros aos bens deixados pelo falecido, como contas bancárias, e a transferência de imóveis e outros patrimônios.
Se, por algum motivo, não for possível abrir o inventário dentro do prazo de 60 dias, é recomendável buscar orientação jurídica o mais rápido possível. Um advogado especializado em direito sucessório pode ajudar a minimizar os impactos do atraso e a negociar possíveis reduções de multa com as autoridades fiscais.
Conclusão
O processo de inventário é uma etapa essencial e obrigatória para a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Respeitar o prazo de 60 dias para abertura do inventário é crucial para evitar multas e garantir uma transição tranquila do patrimônio.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o prazo para abertura de inventário e as possíveis multas em caso de atraso. Em caso de dúvidas ou complicações, clique no botão abaixo para falar com um dos nossos advogados via WhatsApp.
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