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Quanto custa fazer um inventário em 2025 | CUSTO DE INVENTÁRIO

Atualizado: 21 de fev.

Quando se perde um ente querido, além do momento delicado de luto, a família precisa lidar com inúmeras questões burocráticas, como o inventário, que é o processo que formaliza a transmissão dos bens deixados pelo falecido.


Assim, uma das principais perguntas que surgem nesse contexto é: quanto custa fazer um inventário? Em 2025, os custos de um inventário podem variar bastante, dependendo de fatores como: i) valor do patrimônio; ii) tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e iii) valor dos honorários advocatícios.


Neste artigo, vamos abordar detalhes sobre o tema e apresentar um panorama do que os herdeiros devem enfrentar quando o tema é realizar um inventário, de modo a ter uma noção básica daquilo que deverá desembolsar.

custo de inventário em 2024

1. O Que é um Inventário?

Primeiramente, cabe esclarecer que o inventário é o procedimento necessário para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Durante o processo, todos os bens e dívidas são listados, avaliados, e posteriormente partilhados entre os herdeiros.


Sem este procedimento os bens herdados permanecem vinculados ao CPF do falecido e não é possível realizar transações como a venda, sem regularizar essa etapa da transmissão.


O inventário pode ser realizado de duas formas:


Inventário Judicial: quando há litígios entre os herdeiros, ausência de capacidade financeira para arcar com custos ou quando há menores de idade e incapazes, que não podem ser autorizados a proceder com o inventário extrajudicial.


Inventário Extrajudicial: realizado diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo. Pode ter menores e incapazes, desde que haja autorização para o procedimento. 


O prazo legal para a abertura do inventário é de até 60 dias corridos a partir da data do falecimento, conforme disposto no art. 611 do Código de Processo Civil. Importante enfatizar que o não cumprimento desse prazo acarreta multa no imposto ITCMD.

 


2. Principais Custos Envolvidos no Inventário

Os custos de um inventário em 2025 são compostos por diferentes taxas e tributos, vejamos:

 

2.1. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O ITCMD é um dos principais custos do inventário, e incide sobre a transmissão dos bens. No Brasil, cada Estado define sua alíquota, que costuma variar entre 2% e 8% sobre o valor total do patrimônio.


Exemplo: Se o patrimônio deixado é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e está no Estado de São Paulo/SP, a alíquota do ITCMD será de 4%. O que resulta no imposto a ser pago no valor de R$ 40.000,00.

Além desse ponto, cabe destacar que, em alguns Estados, existe uma tabela progressiva, ou seja, a alíquota aumenta gradualmente conforme o valor do patrimônio.

 

2.2. Cartório de Notas (Inventário Extrajudicial)

Se o inventário é realizado em cartório, existem as taxas e emolumentos cartorários. Os valores são proporcionais ao valor do patrimônio inventariado e podem variar de acordo com cada Estado.


Em São Paulo, os valores são proporcionais ao valor inventariado, de acordo com a tabela do Colégio Notarial do Brasil.


Por exemplo: os patrimônios que ficam na faixa de R$ 282.880,01 até R$ 303.851,00, devem pagar o valor total de R$ 4.225,21 para realizar a Escritura de Inventário no Cartório de Notas.


Além desse valor, os herdeiros devem custear as despesas com emissão de certidões atualizadas, cópias autenticadas etc.

 

2.3. Custas Judiciais (Inventário Judicial)

Por outro lado, caso o inventário seja realizado judicialmente, haverá também as custas processuais. Assim como as taxas de cartório, essas custas também são proporcionais ao valor do patrimônio.


No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a taxa judiciária para os inventários é calculada com base em uma tabela progressiva.


Por exemplo: os patrimônios que ficam na faixa de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00, devem pagar a taxa no valor de R$ 3.536,00, para o ano de 2025.

 

2.4. Cartório de Imóveis (Inventário Extrajudicial/Judicial)

Após a realização da Escritura do Inventário no Cartório de Notas ou da expedição do Formal de Partilha, por meio do Inventário Judicial, os herdeiros devem proceder com o registro do inventário no Cartório de Imóveis, para transferir as matrículas dos imóveis que foram objetos do inventário.


No entanto, o valor deste registro é proporcional ao valor do imóvel e pode variar de acordo com cada Estado.


Por exemplo: em São Paulo, os imóveis que ficam na faixa de R$ 282.880,01 até R$ 318.240,00, devem pagar o valor total de R$ 2.722,14 para realizar o registro do inventário na Matrícula do Imóvel.

 

2.5. Honorários Advocatícios

Para que seja realizado todo o procedimento de inventário, é obrigatório que haja o acompanhamento de um advogado, independentemente se o inventário é judicial quanto é extrajudicial, conforme estipulado pelo art. 982 do Código de Processo Civil.

Em regra, os advogados utilizam como parâmetro a Tabela de Honorários fornecida pela OAB.


No Estado de São Paulo, a OAB define que os inventários extrajudiciais deverão ser realizados pelo percentual de mínimo de 6% do valor do patrimônio inventariado. Enquanto os inventários judiciais litigiosos deverão custar o valor mínimo de 10% do valor do patrimônio inventariado.

 

2.6. Avaliações e Laudos Técnicos

Em alguns casos, pode ser necessária a contratação de peritos ou avaliadores para estimar o valor dos bens. Isso é comum em inventários que envolvem imóveis, veículos ou bens de valor elevado, ou que não se pode estimar pelos parâmetros tradicionais (como tabela FIPE). Os custos dessas avaliações variam conforme o tipo de bem, a localização, o profissional que irá realizar e a complexidade.

 


3. Custo Total de um Inventário em 2025: Um Exemplo Prático

Com base nas informações acima, vamos para um exemplo prático de quanto pode custar um inventário extrajudicial em 2025, com base em um patrimônio de R$ 1.000.000,00, composto de 01 casa localizada no Estado de São Paulo, onde a alíquota do ITCMD é de 4% e não dependerá de avaliação:


Imposto (ITCMD): R$ 40.000,00 (4% sobre o valor total do patrimônio);

Cartório de Notas: R$ 5.600,00, aproximadamente;

Cartório de Imóveis: R$ 3.700,00, aproximadamente;

Honorários Advocatícios: R$ 60.000,00, considerando o cálculo de 6% sobre o valor do patrimônio.


Temos, portanto, um valor total estimado de R$ 109.300,00, para a realização do inventário de forma extrajudicial. O que corresponde a aproximadamente 10% do patrimônio inventariado.


Importante relembrar que os valores podem variar bastante dependendo do Estado, do valor do patrimônio e dos honorários advocatícios. Portanto, este artigo serve apenas de guia para que o herdeiro tenha uma noção básica daquilo que deverá desembolsar.

 


4. Formas de Reduzir os Custos do Inventário

Depois de saber sobre as despesas que envolvem o procedimento do inventário, você pode estar se questionando sobre a possibilidade de adotar algumas estratégias para reduzir os custos do inventário. Abaixo vamos colocar algumas opções:


  • Planejamento Sucessório: a realização de um planejamento sucessório antes do falecimento pode facilitar o processo e auxiliar na redução dos custos. Isso pode incluir doações em vida, ou testamentos, por exemplo;


  • Acordo entre Herdeiros: quando não há briga entre os herdeiros, é possível realizar o inventário de forma extrajudicial, o que tende a ser mais rápido e menos custoso, especialmente, em relação a redução do percentual de honorários advocatícios;


  • Parcelamento do ITCMD: alguns Estados permitem o parcelamento do ITCMD, facilitando o pagamento. Assim como concedem algumas isenções para determinados bens!

 


5. Conclusão

O custo de um inventário em 2025 pode variar expressivamente, e, como já dito, dependerá principalmente do valor do patrimônio a ser inventariado e do procedimento adotado (judicial ou extrajudicial).


Lidar com o processo de inventário pode ser uma tarefa onerosa, mas é essencial para garantir que a partilha de bens seja feita de forma correta e transmita a propriedade dos bens. Sem o inventário os bens ficam desregularizados, o que pode acarretar desvalorização no valor de mercado, e até a desapropriação pelo Estado, inclusive.


Nós, do escritório P&V Advogados, esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas. Caso você esteja precisando realizar um inventário e deseja saber mais sobre as despesas que deverá custear, clique no botão abaixo para falar com um dos nossos advogados via WhatsApp.






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