Testamento: o que é? qual a idade máxima? pode ser cancelado? Esclareça suas Dúvidas
- Picolli & Vaz Sociedade de Advogados
- 9 de out. de 2024
- 4 min de leitura

O testamento é um instrumento jurídico que permite ao indivíduo expressar suas vontades sobre a divisão de seus bens e outros assuntos, como reconhecimento de filhos e divisão de patrimônio, a serem seguidos posteriormente a sua morte.
É um documento imprescindível, dado que traz segurança e clareza aos herdeiros, e pode evitar disputas familiares.
Entretanto, muitas dúvidas podem surgem, principalmente, se há uma idade máxima para fazer um testamento. Dessa forma, neste artigo, buscaremos esclarecer as principais dúvidas sobre o testamento.
1. O Que é o Testamento e Para que Serve?
Inicialmente, é imprescindível termos em mente que o testamento – cuja regulação é realizada pelos artigos 1.857 ao 1.990 do Código Civil brasileiro - é o documento pelo qual uma pessoa, chamada de testador, dispõe como deseja que seus bens sejam distribuídos após o seu falecimento.
Além da divisão patrimonial, o testamento pode conter disposições sobre reconhecimento de filhos, doações, instituição de herdeiros ou legatários, e até desejos sobre cuidados pessoais, como escolha de um tutor aos herdeiros menores de idade.
O principal objetivo de um testamento é garantir que a vontade do testador seja respeitada, principalmente em relação à partilha de seus bens, e evitar que decisões sobre seu patrimônio sejam tomadas exclusivamente de acordo com as regras da sucessão legal, que são aplicadas quando não há testamento (artigos 1.829 a 1.844 do Código Civil).
Sendo assim, o testamento é a ferramenta ideal para quem busca personalizar as regras de distribuição do patrimônio após o falecimento.
2. Quem Pode Fazer um Testamento?
O ordenamento jurídico brasileiro prevê que qualquer pessoa capaz juridicamente pode fazer seu próprio testamento. Isto é, considera-se capaz o indivíduo apto em adquirir e exercer direitos e obrigações previstos por lei.
Desse modo, de acordo com a legislação, o testador deve ter plena capacidade jurídica, ou seja, ser maior de idade e estar em condições mentais de expressar sua vontade de forma livre e consciente.
3. Qual a idade máxima para fazer testamento?
À vista disso, vale destacar que não existe uma idade máxima para fazer testamento. Ou seja, sendo maior de 16 anos (idade mínima) e estando lúcida, qualquer pessoa pode fazer um testamento.
Inclusive, importante esclarecer que os jovens a partir de 16 anos, mesmo não sendo maiores de idade, já possuem capacidade jurídica relativa (artigo 4º do Código Civil), ainda que estejam sob a tutela de seu(s) responsável(is).
Logo, possuem a capacidade de testamentar, desde que tenham discernimento pleno (artigo 1.860 do mesmo Código). Assim, a lei confere a eles a autonomia para decidir sobre a destinação de seus bens, caso venham a falecer.
4. Existem Limitações para Fazer um Testamento?
Embora seja um ato de livre vontade, o testamento no Brasil possui algumas limitações legais. O testador não pode dispor livremente de todo o seu patrimônio, pois, a lei brasileira protege necessariamente os herdeiros necessários, quais sejam:
Descendentes (filhos, netos);
Ascendentes (pais, avós);
Cônjuge.
Esses herdeiros necessários têm direito a, no mínimo, 50% do patrimônio do testador (artigo 1.845 do Código Civil). Por outro lado, a outra metade, chamada de parte disponível, pode ser destinada conforme a vontade do testador.
Isto é, caberá ao testador destinar esses 50% livres a quem desejar, seja um familiar, amigo ou até uma instituição de caridade. Todavia, caso não haja herdeiros necessários, o testador tem liberdade total para dispor de todo o seu patrimônio da forma que entender melhor.
5. Posso Mudar um Testamento Depois de Feito?
Sim, o artigo 1.969 do Código Civil prevê que o testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento pelo testador, enquanto ele estiver vivo e em plena capacidade mental. Isso significa que o testador pode modificar suas disposições sempre que houver mudança de circunstâncias, como um novo casamento, o nascimento de filhos ou mudança de patrimônio.
Se um testador fizer um novo testamento, o mais recente revoga o anterior, a menos que haja disposições específicas que o testador queira manter. O artigo 1.969 estabelece: "O testamento é ato personalíssimo, podendo o testador modificá-lo a qualquer tempo".
Em relação a essa flexibilidade, a doutrina jurídica brasileira entende que a mutabilidade do testamento é uma característica essencial, refletindo a liberdade do testador em ajustar suas vontades às mudanças em sua vida. Por este motivo a legislação brasileira não limita uma idade máxima para a pessoa realizar um testamento.
Considerações Finais
A possibilidade de testar a partir dos 16 anos e sem idade máxima, proporciona garantir que a vontade seja respeitada em caso de morte. Contudo, o testamento é um instrumento que requer planejamento, e suas disposições devem estar de acordo com as limitações legais impostas pela lei de sucessão, para que não haja o cancelamento das disposições feitas.
Nós, do escritório P&V Advogados, esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas, e se você deseja fazer um testamento ou modificar um já existente, não deixe de entender mais sobre o tema. Em caso de dúvidas, clique no botão abaixo para falar com um dos nossos advogados via WhatsApp.
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