Usucapião ou Inventário: qual procedimento devo seguir?
- Picolli & Vaz Sociedade de Advogados
- 10 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de set. de 2024
Você está atualmente precisando decidir entre um processo de usucapião ou um inventário? Caso sim, neste artigo, explicaremos as diferenças, os requisitos e os propósitos de cada um para tomar a decisão correta à sua situação, dado que ambos os procedimentos envolvem questões de posse e propriedade, mas atendem necessidades totalmente distintas.
Usucapião: posse se transforma em propriedade
A usucapião é um procedimento no qual uma pessoa adquire a propriedade de um bem – geralmente um imóvel – através da comprovação de posse prolongada e ininterrupta, exercida de modo pacífico, contínuo e com intenção de dono.
A legislação determina alguns requisitos específicos de tempo e condições e, para tanto, classifica a usucapião em algumas modalidades, como: extraordinário, ordinário e especial (urbana ou rural).
Agora, quando optar pela Usucapião?
Normalmente, recomenda-se a usucapião para os casos em que seja possível a comprovação de pelo menos 03 requisitos:
Posse Prolongada: no mínimo, 15 anos de posse do imóvel. Mas depende da modalidade de usucapião;
Sem Documentação Formal: quando não há título de propriedade formal (escritura de compra do imóvel, por exemplo), mas exercício da posse mansa e pacífica;
Intenção de Dono: ou seja, quem está na posse age como se fosse proprietário, realizando melhorias, pagando impostos e cuidando do imóvel.
Preencho os 03 requisitos acima!
Caso tenha identificado que há o preenchimento dos requisitos descritos acima, é possível a utilização da usucapião a fim de regularizar a posse do bem. Dessa forma, será necessário:
Reunir Documentos: para usucapião é indispensável provar posse, que pode ser feita por meio de contas de consumo, IPTU, testemunhas, entre outros;
Assessoria Jurídica: de acordo com a legislação, o interessado deverá ser representado por advogado independente se a usucapião será via judicial ou extrajudicial. Logo, é imprescindível contratar um advogado especializado para analisar seu caso e ingressar com ação de usucapião no fórum competente ou seguir via extrajudicial, quando possível, perante um cartório de registro de imóveis.
Inventário: a sucessão dos bens
Diferentemente da usucapião, o inventário é utilizado para apurar e transferir o patrimônio de uma pessoa falecida diretamente para seus herdeiros – ou seja, não há a presença de aquisição da propriedade de um bem, mas sim a transferência de determinado patrimônio que já possuía título de propriedade em nome do falecido.
Além dessa principal diferença, o inventário é obrigatório para a regularização da propriedade e divisão dos bens, conforme as regras de sucessão.
Portanto, não é possível fazer o usucapião de um bem, com a finalidade de evitar o inventário. Pois os procedimentos possuem finalidades distintas.
Sendo o caso de o falecido não ter deixado o patrimônio regularizado, é necessário fazer uma análise da posse do imóvel, para verificar a possibilidade de usucapião. No entanto, também é permitido inventariar somente a posse, quando não há o registro do bem, viabilizando que o próprio herdeiro faça a regularização posteriormente.
O que preciso para fazer um inventário?
Tendo identificado a necessidade de transferir a propriedade de bens através do inventário, você precisará:
Entrar em contato com um advogado: para definir como será o procedimento. O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento – temos um artigo sobre prazos de abertura de inventário com mais detalhes, clique aqui;
Definir a modalidade do inventário: o extrajudicial, realizado em cartório, é mais rápido e menos burocrático, mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes. O judicial é necessário em casos de divergências ou herdeiros menores/incapazes;
Apurar os Bens e Dívidas: listar todos os bens, direitos e dívidas do falecido;
Calcular os Impostos: recolher corretamente o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de acordo com as regras do Estado de cada imóvel;
Partilha dos Bens: formalizar a partilha entre os herdeiros, com homologação judicial ou lavratura de escritura pública no caso extrajudicial;
Registrar nas Matrículas dos Imóveis: registrar o conteúdo do inventário no documento das casas para transferir a titularidade para os herdeiros.
Conclusão
A escolha entre usucapião e inventário depende essencialmente da situação específica do imóvel e da sua relação com ele. Isto é, se você busca regularizar a posse prolongada de um bem sem título de propriedade, a usucapião é o caminho adequado. Por outro lado, se está lidando com a sucessão de bens de uma pessoa falecida, o inventário é imprescindível para transferência dos bens aos herdeiros.
Nós, do escritório P&V Advogados, esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas, e enfatizamos que sempre é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar seu caso detalhadamente e garantir a proteção do seu patrimônio e de sua família. Em caso de dúvidas ou complicações, clique no botão abaixo para falar com um dos nossos advogados via WhatsApp.
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