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É possível vender bem sem fazer inventário?

Casa de herança com pendências de inventário para venda

Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ser repartidos entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente. O procedimento que realiza essa divisão se chama inventário, que é obrigatório e garante a regularização dos bens para que possam ser vendidos ou transferidos para terceiros.


No entanto, uma dúvida comum é: é possível vender bem sem fazer inventário?

 

Neste artigo, vamos abordar as principais questões sobre o tema e apresentar alternativas para quem busca resolver essa situação de maneira ágil e dentro da legalidade.

 

O que é o inventário?

O inventário é o processo jurídico pelo qual os bens de uma pessoa falecida são levantados e divididos entre os herdeiros, respeitando as disposições testamentárias, se houver. Esse procedimento pode ser judicial ou extrajudicial.

 

  •    Inventário judicial: ocorre quando há disputa entre os herdeiros. Esse tipo de inventário tende a ser mais demorado.


  •   Inventário extrajudicial: pode ser realizado em cartório, sendo mais rápido e simplificado. Para isso, todos os herdeiros precisam estar de acordo.

 

É possível vender bem sem fazer inventário?

De forma direta: não é possível vender bem sem fazer inventário. O inventário é o meio legal que oficializa a divisão dos bens e legitima a propriedade dos herdeiros. Sem o inventário, os bens permanecem registrados no nome da pessoa falecida, o que impede a venda ou qualquer outro tipo de transação legal.

 

Inclusive, instituições bancárias não autorizam financiamento de bens que não foram inventariados, devido a ausência de regularização da propriedade.

 

Por que o inventário é indispensável?

O inventário tem como principal objetivo transmitir a propriedade dos bens. O cartório de registro de imóveis, por exemplo, não permite a transferência de propriedade de um imóvel para terceiros sem que o procedimento de inventário seja concluído.


Além disso, a venda de bens de um espólio (conjunto de bens do falecido) sem o inventário pode ser considerada fraude e implicar em diversas complicações jurídicas, tanto para os herdeiros quanto para o comprador.

 

Alternativas para agilizar a venda de bens

Embora o inventário seja obrigatório, existem algumas alternativas legais que podem ajudar a acelerar o processo e possibilitar a venda dos bens mais rapidamente:

 

  1. Cessão de direitos hereditários

    Uma alternativa interessante para quem deseja vender um bem sem esperar o término do inventário é a cessão de direitos hereditários. Nesse caso, o herdeiro pode ceder sua parte da herança (direito sobre o bem) a um terceiro. No entanto, essa cessão deve ser formalizada por escritura pública e, em casos de bens imóveis, o adquirente dos direitos só poderá registrar o imóvel em seu nome após finalizado o inventário.

     

  2. Inventário extrajudicial

    Se todos os herdeiros estão de acordo e não há menores de idade ou testamento, o inventário extrajudicial pode ser uma opção mais rápida. Esse procedimento pode ser feito diretamente no cartório, o que acelera bastante o processo de partilha e, consequentemente, a venda dos bens.


  3. Alvará judicial

    Em situações emergenciais, como a necessidade de vender um bem para cobrir dívidas do inventário, do falecido ou, até mesmo, para custear o sustento dos herdeiros, é possível solicitar um alvará judicial. Esse documento permite a venda do bem antes da conclusão do inventário, mas é necessário comprovar a urgência e a necessidade do ato.

 

Consequências da venda de bens sem inventário

A venda de um bem sem inventário, como mencionado, pode ser considerada fraude contra os herdeiros ou terceiros. As principais consequências de uma venda irregular incluem:

 

  •    Anulação da venda: A transação pode ser declarada nula, ou seja, o comprador perde o bem e o valor investido.


  •    Problemas jurídicos: Os herdeiros que tentarem vender um bem sem inventário podem enfrentar processos judiciais por fraude.


  •    Penalidades financeiras: Além de responder judicialmente, os herdeiros podem ter que arcar com multas e indenizações, em favor de quem comprou o bem sem o inventário ter sido realizado.

 

Conclusão

Embora seja comum a tentativa de vender bens de um falecido sem realizar o inventário, essa prática pode trazer complicações. O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é a única forma de regularizar a situação dos bens e permitir que sejam vendidos de forma segura e dentro da legalidade.

 

Se você está enfrentando a perda de um ente querido e precisa resolver questões de herança e venda de bens, conte com o nosso escritório. Clique no "fale conosco" e entre em contato para agendar uma consulta.

 

Estamos prontos para ajudá-lo de forma rápida e segura!




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