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Como o Direito Real de Habitação se aplica à União Estável?

Atualizado: 17 de set. de 2024

A união estável, reconhecida legalmente como uma modalidade de entidade familiar a partir da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, levanta questões importantes sobre direitos e garantias, especialmente em momentos de transição como o falecimento.


Pois, muitas vezes, não há qualquer registro público da existência da união estável, que dependerá de reconhecimento em processo judicial ou no cartório de forma extrajudicial, mediante a concordância amigável dos herdeiros em reconhecer a união estável por meio de escritura pública.


É de conhecimento que um dos direitos fundamentais oriundos do matrimônio é o direito real de habitação, que visa proteger a moradia do cônjuge sobrevivente após o falecimento. No entanto, neste artigo vamos entender se o companheiro sobrevivente – que detinha somente união estável – também possui o direito real de habitação do imóvel, do mesmo modo que o cônjuge sobrevivente.


Mas antes de prosseguirmos, você sabe como funciona o direito real de habitação?


O direito real de habitação é um direito garantido ao cônjuge sobrevivente de permanecer na residência familiar após o falecimento do outro cônjuge. Esse direito é estabelecido pela Lei nº 9.278/96 e pelo Código Civil de 2002, e assegura que o cônjuge sobrevivente possa permanecer no imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único dessa natureza inventariado.


Ou seja, ainda que os demais herdeiros recebam a transmissão da propriedade a partir do falecimento, os direitos de gozo e fruição do bem ficam suspensos, até que o cônjuge sobrevivente faleça ou deixe de exercer a posse do imóvel.


A intenção do legislador é garantir que o cônjuge sobrevivente não fique desamparado com o evento do falecimento.


Quais são os requisitos e limitações do direito real de habitação?


Para que o direito real de habitação seja aplicável, é necessário que o imóvel em questão seja destinado à residência do casal e o único dessa natureza a ser inventariado. Assim, mesmo que existam outros imóveis a serem inventariados, o direito real de habitação irá favorecer aquele que no qual o casal residia até a data do óbito.


Além disso, o direito real de habitação é vitalício e personalíssimo, não podendo ser exigido aluguel pelo uso do cônjuge sobrevivente, conforme determina o artigo 1.415 do Código Civil. Portanto, os herdeiros não podem exigir aluguel pelo uso do imóvel enquanto durar esse direito.


Afinal, posso reconhecer o Direito Real de Habitação na União Estável?


SIM!, do mesmo modo que o cônjuge sobrevivente possui o direito real de habitação, o companheiro sobrevivente também detém. Embora o casamento e a união estável sejam institutos diferentes, eles se equiparam como entidade familiar, a partir do momento que a união estável é comprovada com a prova de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.


Inclusive, a Lei nº 9.278/96, no parágrafo único do artigo 7º disciplina o direito de habitação dos companheiros sobreviventes:


Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.


Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.


Inclusive, do mesmo modo não poderá ser exigido o pagamento de aluguel do companheiro sobrevivente. No entanto, cabe lembrar que a entidade familiar constituída através da união estável somente possui seus direitos reconhecidos, após a comprovação dos requisitos da união, que se dá em ação judicial ou de forma amigável com os herdeiros por escritura pública.


Tem-se, portanto, que o direito real de habitação é uma importante proteção jurídica – tanto no casamento como na união estável – que visa garantir a estabilidade residencial, além de proporcionar segurança e estabilidade emocional em um momento delicado, assegurando que a moradia compartilhada continue sendo um lugar de conforto e memórias para aqueles que permanecem.


Portanto, para quem está em união estável ou considera essa forma de relacionamento, é essencial conhecer seus direitos e proteções legais, especialmente em relação ao direito real de habitação, pois, como mencionado, os efeitos da garantia de habitação depende do reconhecimento da união estável.


Se você quiser saber mais sobre os desdobramentos do direito real de habitação ou sobre como garantir o reconhecimento da união estável ainda em vida sem depender de processo judicial ou dos herdeiros, entre em contato conosco clicando no botão abaixo.

 



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