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É possível vender um imóvel em nome de um menor? Entenda as regras e cuidados necessários

Atualizado: 13 de mar.

A venda de um imóvel em nome de um menor de idade é um tema que gera muitas dúvidas entre pais, responsáveis e compradores. Afinal, é possível realizar essa transação? Quais são as regras legais envolvidas?

 

Neste artigo, vamos esclarecer se um imóvel registrado no nome de um menor pode ser vendido, quais são os procedimentos necessários para garantir a legalidade da operação e quais cuidados devem ser tomados para evitar problemas futuros.


venda de imóvel em nome de menor

Um menor de idade pode ser proprietário de um imóvel?

Sim, um menor de idade pode ser proprietário de um imóvel. Isso pode ocorrer, por meio de herança, doação ou aquisição realizada pelos pais ou responsáveis legais.


No entanto, como um menor não tem capacidade civil plena para praticar atos da vida civil, a administração desse bem fica sob responsabilidade dos pais ou representantes legais.

 


É possível vender um imóvel em nome de um menor?

Sim, a venda de um imóvel em nome de um menor é possível, mas existem regras específicas a serem seguidas.

Segundo o artigo 1.691 do Código Civil, os pais ou tutores não podem vender, doar ou onerar bens imóveis pertencentes ao menor sem autorização judicial.

 Isso significa que qualquer transação envolvendo o bem imóvel do menor precisa passar pelo crivo do judiciário.

 


Como funciona a autorização judicial para a venda do imóvel?

Para vender um imóvel registrado no nome de um menor, os pais ou responsáveis devem ingressar com um pedido de alvará judicial na Vara da Infância e Juventude ou na Vara de Família, dependendo da localização do imóvel e das regras do Tribunal de Justiça do estado.

 


Documentos normalmente exigidos:

 

  • Certidão de nascimento do menor;

  • Documentos pessoais dos pais ou responsáveis;

  • Matrícula atualizada do imóvel;

  • Justificativa detalhada da necessidade da venda;

  • Comprovação de que a venda será benéfica ao menor.

 

Após parecer do Ministério Público, a autorização judicial só será concedida se o juiz entender que a venda é realmente necessária e que trará vantagens ao menor.

 


Em quais situações a venda do imóvel pode ser autorizada?

A venda de um imóvel pertencente a um menor pode ser autorizada judicialmente se houver um motivo justificável e benéfico para o menor. Algumas situações comuns incluem:

 

  • Necessidade de recursos para tratamento de saúde do menor;

  • Uso do dinheiro para custear educação ou despesas essenciais;

  • Troca do imóvel por outro que traga melhores condições de vida para o menor;

  • Pagamento de dívidas que possam impactar negativamente os interesses do menor.


Sem uma justificativa plausível, o juiz pode negar o pedido de autorização.

 

 

Quais são os riscos de vender um imóvel sem autorização judicial?

 

Caso um imóvel em nome de um menor seja vendido sem a devida autorização judicial, a transação não poderá ser levada a registro e será considerada nula. Isso significa que:

 

  • O comprador pode perder o imóvel;

  • Os vendedores podem ser responsabilizados legalmente;

  • O menor pode ter prejuízos financeiros e patrimoniais.

 

Por isso, é essencial seguir os trâmites legais para evitar problemas futuros.

 


Quanto tempo leva o processo de autorização judicial?

O tempo pode variar de acordo com o Tribunal e a complexidade do caso. Em geral, processos para obtenção de alvará judicial podem levar de alguns meses a um ano.


Contratar um advogado especializado em direito de família e sucessões pode acelerar o processo e garantir que todos os documentos estejam corretos.

 


Conclusão

A venda de um imóvel em nome de um menor é possível e legalmente válida, desde que sejam seguidos os procedimentos adequados. O principal cuidado é obter autorização judicial, garantindo que a transação traga benefícios reais ao menor.

 

Se você tem um caso semelhante e precisa de orientação, contar com um advogado especializado é essencial para evitar erros e assegurar que todos os direitos do menor sejam protegidos.

 

Quer saber mais sobre este e outros temas do direito de família e sucessões? Entre em contato com o nosso escritório e agende uma consulta!



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